Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001893 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA MEDIDA DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270408733 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 00348 | ||
| Data: | 11/22/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Provando-se que o recorrente fazia seguir o seu velocipede a velocidade excessiva e não tomou os devidos cuidados ao fazer a ultrapassagem de um veiculo ligeiro, com o qual chocou, mas não se sabendo se este, sendo de noite e pretendendo mudar de direcção, usou o respectivo sinal indicativo, nem se tendo apurado a distancia entre os dois veiculos em circulação, o que seria conveniente para apurar a negligencia de um e de outro, por um lado, não ha fundamento de facto suficiente para condenar o condutor do veiculo ligeiro, mas, por outro lado essa mesma materia de facto e susceptivel de estabelecer certa incerteza quanto a questão de o condutor do velocipede ser o exclusivo culpado do acidente. II - E, portanto, de afastar a exclusividade da culpa do condutor do velocipede, atento o principio do favor rei. | ||