Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040873
Nº Convencional: JSTJ00001893
Relator: MANSO PRETO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO POR NEGLIGENCIA
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: SJ199006270408733
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 00348
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Provando-se que o recorrente fazia seguir o seu velocipede a velocidade excessiva e não tomou os devidos cuidados ao fazer a ultrapassagem de um veiculo ligeiro, com o qual chocou, mas não se sabendo se este, sendo de noite e pretendendo mudar de direcção, usou o respectivo sinal indicativo, nem se tendo apurado a distancia entre os dois veiculos em circulação, o que seria conveniente para apurar a negligencia de um e de outro, por um lado, não ha fundamento de facto suficiente para condenar o condutor do veiculo ligeiro, mas, por outro lado essa mesma materia de facto e susceptivel de estabelecer certa incerteza quanto a questão de o condutor do velocipede ser o exclusivo culpado do acidente.
II - E, portanto, de afastar a exclusividade da culpa do condutor do velocipede, atento o principio do favor rei.