Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B470
Nº Convencional: JSTJ00030850
Relator: SOUSA INES
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
FUNÇÃO LEGISLATIVA
Nº do Documento: SJ199610300004702
Data do Acordão: 10/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9511/95
Data: 01/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Da jurisdição administrativa estão excluídas as acções que tenham por objecto a responsabilidade do Estado por danos decorrentes do exercício da função legislativa.
II - O conhecimento da acção que tenha por objecto a responsabilidade do Estado por danos decorrentes do exercício da função legislativa cabe aos tribunais comuns.