Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030850 | ||
| Relator: | SOUSA INES | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM FUNÇÃO LEGISLATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610300004702 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9511/95 | ||
| Data: | 01/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Da jurisdição administrativa estão excluídas as acções que tenham por objecto a responsabilidade do Estado por danos decorrentes do exercício da função legislativa. II - O conhecimento da acção que tenha por objecto a responsabilidade do Estado por danos decorrentes do exercício da função legislativa cabe aos tribunais comuns. | ||