Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022574 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO CONTESTAÇÃO FACTO NÃO ARTICULADO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199311240435463 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC BARREIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1180/92 | ||
| Data: | 10/01/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Apenas pode ser considerada no recurso interposto pelo arguido a omissão de matéria de facto relativamente a factos por ele indicados na sua contestação e que não tenham sido considerados pelo tribunal colectivo, quer dados como provados, quer dados como não provados. | ||