Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067274
Nº Convencional: JSTJ00023255
Relator: BRUTO DA COSTA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CONSENTIMENTO
CÔNJUGE CULPADO
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ197810100672741
Data do Acordão: 10/10/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 12 do Código Civil não impede a aplicação do Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, a casos pendentes aquando da sua publicação.
II - Não sendo provado o livre consentimento, mas, sim, a separação de facto anterior, tendo-se considerado impossível o reatamento da vida em comum dos cônjuges, até porque o Autor foi viver com outra mulher, não tendo qualquer contacto com a esposa desde a separação, deve o Autor ser declarado o único culpado do rompimento do vínculo conjugal.