Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023255 | ||
| Relator: | BRUTO DA COSTA | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO CONSENTIMENTO CÔNJUGE CULPADO VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ197810100672741 | ||
| Data do Acordão: | 10/10/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 12 do Código Civil não impede a aplicação do Decreto-Lei 561/76, de 17 de Julho, a casos pendentes aquando da sua publicação. II - Não sendo provado o livre consentimento, mas, sim, a separação de facto anterior, tendo-se considerado impossível o reatamento da vida em comum dos cônjuges, até porque o Autor foi viver com outra mulher, não tendo qualquer contacto com a esposa desde a separação, deve o Autor ser declarado o único culpado do rompimento do vínculo conjugal. | ||