Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00042354 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO DE TERCEIROS PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ200201150040866 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 145/01 | ||
| Data: | 07/03/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ARTIGO 330 N1 ARTIGO 331 N1 N2. | ||
| Sumário : | I - O incidente de intervenção de terceiros, actualmente regulado na intervenção acessória provocada, assenta no direito de regresso que o réu tenha contra o terceiro chamado para ser indemnizado pelo prejuízo que lhe cause a perda da demanda, nas fronteiras do artigo 330, n. 1, do C.P.C. II - tal incidente tem de ser deduzido na contestação, ou no prazo em que esta deveria ser apresentada, no quadro do artigo 331, n. 1, do citado diploma adjectivo. III - Esse chamamento será deferido, se existir a viabilidade da acção de regresso e a conexão da mesma com a acção principal, na previsão do n. 2, desse artigo 331. | ||
| Decisão Texto Integral: |