Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A4086
Nº Convencional: JSTJ00042354
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ200201150040866
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 145/01
Data: 07/03/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 330 N1 ARTIGO 331 N1 N2.
Sumário : I - O incidente de intervenção de terceiros, actualmente regulado na intervenção acessória provocada, assenta no direito de regresso que o réu tenha contra o terceiro chamado para ser indemnizado pelo prejuízo que lhe cause a perda da demanda, nas fronteiras do artigo 330, n. 1, do C.P.C.
II - tal incidente tem de ser deduzido na contestação, ou no prazo em que esta deveria ser apresentada, no quadro do artigo 331, n. 1, do citado diploma adjectivo.
III - Esse chamamento será deferido, se existir a viabilidade da acção de regresso e a conexão da mesma com a acção principal, na previsão do n. 2, desse artigo 331.
Decisão Texto Integral: