Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017868 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | AMEAÇA INJÚRIA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198607090385413 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o crime de ameaças e o crime continuado de injurias, em que o arguido foi condenado, sido amnistiados pelas alíneas b) e c) do artigo 1 da Lei n. 16/86 e não tendo usado da faculdade prevista no artigo 9 da mesma lei deve julgar-se extinto o procedimento criminal (artigo 126 n. 1 do Código Penal). | ||