Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038541
Nº Convencional: JSTJ00017868
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: AMEAÇA
INJÚRIA
AMNISTIA
Nº do Documento: SJ198607090385413
Data do Acordão: 07/09/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo o crime de ameaças e o crime continuado de injurias, em que o arguido foi condenado, sido amnistiados pelas alíneas b) e c) do artigo 1 da Lei n. 16/86 e não tendo usado da faculdade prevista no artigo 9 da mesma lei deve julgar-se extinto o procedimento criminal (artigo 126 n. 1 do Código Penal).