Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070126
Nº Convencional: JSTJ00021038
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: LETRA
PROTESTO
Nº do Documento: SJ198210070701262
Data do Acordão: 10/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O preceito da alínea c) do artigo 132 do Código do Notariado de 1967 não contraria nem pode considerar-se derrogatório do artigo 44 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças, que deve interpretar-se assim: desde que a letra com dia fixo é ainda pagável nos dois dias imediatos ao dia fixado, o prazo para o protesto conta-se do termo daqueles dois dias.