Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001613
Nº Convencional: JSTJ00026052
Relator: DIAS ALVES
Descritores: PROCESSO DE TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
ALÇADA
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: SJ198707030016134
Data do Acordão: 07/03/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. INCIDENTE.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O valor da causa atribuido pelo autor, não contestado, nem alterado pelo juiz, torna-se definitivo e não pode ser, alterado posteriormente.
II - Desde que esse valor esteja dentro da alçada da Relação não é admissível recurso de revista.