Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026052 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO RECURSO DE REVISTA ALÇADA VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198707030016134 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O valor da causa atribuido pelo autor, não contestado, nem alterado pelo juiz, torna-se definitivo e não pode ser, alterado posteriormente. II - Desde que esse valor esteja dentro da alçada da Relação não é admissível recurso de revista. | ||