Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042914
Nº Convencional: JSTJ00016745
Relator: PEREIRA DOS SANTOS
Descritores: HOMICÍDIO PRIVILEGIADO
EMOÇÃO VIOLENTA
Nº do Documento: SJ199207090429143
Data do Acordão: 07/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SANTAREM 3J
Processo no Tribunal Recurso: 273/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A "emoção violenta", para efeitos do artigo 133 do Código Penal, tem de ser adequada ao facto ilícito, a ele proporcionada.
II - Se o homicida apenas actuou dias depois de saber do adultério da sua companheira, não o fez, de certeza, num estado de violenta exaltação; teve tempo para reflectir.