Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B322
Nº Convencional: JSTJ00037150
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL
Nº do Documento: SJ199906020003222
Data do Acordão: 06/02/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 458/97
Data: 12/03/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O DL 446/85 que estabelece o regime geral das cláusulas contratuais gerais, aplica-se aos contratos de seguro, pois o DL 176/95 não visa estabelecer um regime especial de cláusulas gerais desse contrato.
II - Anulando uma cláusula contratual geral não compete ao juiz formular uma cláusula em substituição.