Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00037150 | ||
| Relator: | MOURA CRUZ | ||
| Descritores: | CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199906020003222 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 458/97 | ||
| Data: | 12/03/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O DL 446/85 que estabelece o regime geral das cláusulas contratuais gerais, aplica-se aos contratos de seguro, pois o DL 176/95 não visa estabelecer um regime especial de cláusulas gerais desse contrato. II - Anulando uma cláusula contratual geral não compete ao juiz formular uma cláusula em substituição. | ||