Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016334 | ||
| Relator: | ESTELITA DE MENDONÇA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE COMPRA E VENDA COISA DEFEITUOSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199205280813762 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 708 | ||
| Data: | 04/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 913. | ||
| Sumário : | I - O disposto no artigo 471 do Código Comercial é aplicado às vendas comerciais sob condição. II - À compra e venda de coisa certa - determinada - uma máquina - para uso do próprio comprador embora industrial é aplicável o disposto nos artigos 913 e seguintes do Código Civil, no que diz respeito aos defeitos, devidos a uso. III - Se o comprador propôs ao vendedor a reparação por conta deste ou a substituição da máquina e o vendedor lhe propôs, só, a redução do preço ou a substituição da máquina por outra diversa e diferente da primeira, fica o vendedor responsável pela despesa da reparação necessária ao devido funcionamento da máquina logo que o comprador, carecido desta, optou pela reparação - - artigo 914 do Código Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |