Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067183
Nº Convencional: JSTJ00004387
Relator: CORTE REAL
Descritores: INCIDENTES DA INSTANCIA
CHAMAMENTO A AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
CONTRATO
PROVAS
Nº do Documento: SJ197805170671832
Data do Acordão: 05/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N277 ANO1978 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CODIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VI PAG435.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : O direito de regresso que fundamenta o chamamento a autoria pode ser resultante de contrato, sendo, porem, exigivel a prova, consoante os artigos 302 a 304 do Codigo de Processo Civil, de existencia e dos termos de tal contrato.