Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009183 | ||
| Relator: | COSTA SOARES | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO LEGITIMIDADE CASO JULGADO REQUISITOS ARRENDAMENTO RESTITUIÇÃO DE POSSE DIREITO DE PROPRIEDADE NOMEAÇÃO A ACÇÃO POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ197812210676692 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N282 ANO1979 PAG187 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG254. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia de um contrato de arrendamento constitui um dos casos previstos na lei em que pode ser recusada a restituição da posse, não obstante haver reconhecimento do direito de propriedade. II - Tendo os reus nomeado a acção aqueles em nome de quem diziam possuir o predio, e não havendo esta nomeação sido aceite, o juiz so pode considerar os reus partes ilegitimas, quando tiver elementos seguros que o convençam que, efectivamente, eles possuem o predio dos autores em nome alheio. III - Para que se forme caso julgado e necessario que as partes sejam as mesmas. | ||