Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067669
Nº Convencional: JSTJ00009183
Relator: COSTA SOARES
Descritores: REIVINDICAÇÃO
LEGITIMIDADE
CASO JULGADO
REQUISITOS
ARRENDAMENTO
RESTITUIÇÃO DE POSSE
DIREITO DE PROPRIEDADE
NOMEAÇÃO A ACÇÃO
POSSE
Nº do Documento: SJ197812210676692
Data do Acordão: 12/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N282 ANO1979 PAG187
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R BASTOS NOTAS AO CPC V3 PAG254.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A existencia de um contrato de arrendamento constitui um dos casos previstos na lei em que pode ser recusada a restituição da posse, não obstante haver reconhecimento do direito de propriedade.
II - Tendo os reus nomeado a acção aqueles em nome de quem diziam possuir o predio, e não havendo esta nomeação sido aceite, o juiz so pode considerar os reus partes ilegitimas, quando tiver elementos seguros que o convençam que, efectivamente, eles possuem o predio dos autores em nome alheio.
III - Para que se forme caso julgado e necessario que as partes sejam as mesmas.