Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001304 | ||
| Relator: | PINTO FERREIRA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REQUISITOS DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199003140785851 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1347/88 | ||
| Data: | 05/16/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo a nossa lei processual, a sentença estrangeira so deve ser confirmada quando, tendo sido proferida contra portugues, não ofenda as disposições do direito privado portugues, quando por este devesse ser resolvida a questão segundo as regras de conflitos do direito portugues. II - O Tribunal de revisão precisa de saber exactamente que factos se provaram, para os submeter ao tratamento juridico adequado, em ordem a determinar se a decisão estrangeira ofende ou não as disposições do nosso direito privado. So assim e possivel assegurar que o litigante portugues vencido, foi tratado pelo tribunal estrangeiro como seria tratado pelo tribunal portugues se a acção corresse em Portugal. III - Sendo a sentença revidenda, proferida em processo de divorcio litigioso, totalmente omissa quanto aos factos materiais que serviram de fundamento ao decretamento do divorcio, tal omissão impede que se possa certificar a conformidade real dos fundamentos da sentença revidenda com as disposições do direito civil portugues. | ||