Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002009
Nº Convencional: JSTJ00009995
Relator: GAMA VIEIRA
Descritores: ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE DESPEDIMENTO
ONUS DA PROVA
CULPA
JUSTA CAUSA
DESPEDIMENTO NULO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198902100020094
Data do Acordão: 02/10/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na acção de impugnação de despedimento incumbe ao autor a prova da existencia do contrato de trabalho e do despedimento. A entidade patronal incumbe aprovar os factos integradores da justa causa de despedimento, designadamente os que se referem a culpa do trabalhador e a impossibilidade de subsistencia das relações laborais.
II - Inexistindo comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequencias, haja tornado imediata e praticamente impossivel a subsistencia da Relação de trabalho, obvio se torna que o despedimento carece de justa causa, o que determina a nulidade desse despedimento.