Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00034025 | ||
Relator: | ARAGÃO SEIA | ||
Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO AO LESADO DANOS MORAIS | ||
Nº do Documento: | SJ199710280004101 | ||
Data do Acordão: | 10/28/1997 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 1608/94 | ||
Data: | 12/10/1996 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
Legislação Nacional: | |||
Sumário : | A indemnização por danos não patrimoniais tem por finalidade compensar desgostos e sofrimentos suportados e a suportar, de modo a suavizar ao lesado a lembrança das agruras passadas e a fazer desabrochar um novo optimismo que lhe permita encarar a vida com alegria, esquecendo tudo o que se passou. | ||