Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005775 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR DIREITO DE PREFERENCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ197301050644121 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG162 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A causa de pedir nas acções de preferencia e sempre a transmissão da coisa. II - Se os reus alegaram na contestação e os autores confirmaram depois na replica que o facto deu origem ao direito de preferencia invocado na petição, foi a aquisição por troca de um terreno correspondente a uma fracção de uma unidade predial cuja parte restante, por ter sido agora vendida, e objecto do pedido, ficou completada a indicação da causa de pedir, ainda que os autores não tenham alegado tal facto na petição e se tenham limitado a concretizar a venda, de que lhes não foi dado conhecimento e a indicar que o terreno, que integra a sua quota no predio vendido, lhes coube em partilha judicial e de que serão por isso, comproprietarios. | ||