Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064412
Nº Convencional: JSTJ00005775
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ197301050644121
Data do Acordão: 01/05/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG162
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A causa de pedir nas acções de preferencia e sempre a transmissão da coisa.
II - Se os reus alegaram na contestação e os autores confirmaram depois na replica que o facto deu origem ao direito de preferencia invocado na petição, foi a aquisição por troca de um terreno correspondente a uma fracção de uma unidade predial cuja parte restante, por ter sido agora vendida, e objecto do pedido, ficou completada a indicação da causa de pedir, ainda que os autores não tenham alegado tal facto na petição e se tenham limitado a concretizar a venda, de que lhes não foi dado conhecimento e a indicar que o terreno, que integra a sua quota no predio vendido, lhes coube em partilha judicial e de que serão por isso, comproprietarios.