Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062735
Nº Convencional: JSTJ00006601
Relator: RUI GUIMARÃES
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
GERENTE
RENUNCIA
PACTO SOCIAL
INTERPRETAÇÃO
MATERIA DE FACTO
ALTERAÇÃO DO PACTO SOCIAL
Nº do Documento: SJ197002170627351
Data do Acordão: 02/17/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação:
LIVRO DE ACÓRDÃOS Nº 135, F. 7 V.
BMJ N194 ANO1970 PAG240
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Jurisprudência Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - Deve aceitar-se a possibilidade da renuncia a gerencia, mesmo por gerentes designados no pacto social, por se entender que a atribuição da gerencia no pacto social não e propriamente uma clausula contratual e que a substituição de gerentes assim designados não constitui alteração ao referido pacto.
II - Interpretada uma declaração como um pedido de exoneração ou demissão, que a sociedade não concedeu, sendo dessa interpretação do conhecimento do gerente que pretende renunciar, cumpria-lhe esclarecer a divergencia entre a sua vontade real e a declaração em seu sentido objectivo e como foi entendida.
III - E materia de facto a interpretação de clausula de pacto social.
Decisão Texto Integral: