Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012230 | ||
| Relator: | GAMA PRAZERES | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA REVISÃO DE MERITO DIVORCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190752581 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em acção de divorcio litigioso não contestada pelo reu, a falta de contestação não significa a passagem a divorcio por mutuo consentimento, ainda que, no processo, tenha havido acordo quanto a alimentos. II - Sendo a requerente da revisão da sentença estrangeira, proferida naquela acção em que foi decretado o divorcio, a autora que fez vencimento em tal acção - e não parte vencida - torna-se indispensavel a revisão do merito da sentença, so possivel se nesta se tiver feito menção da materia de facto em que se baseou a decisão. | ||