Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075258
Nº Convencional: JSTJ00012230
Relator: GAMA PRAZERES
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MERITO
DIVORCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198711190752581
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em acção de divorcio litigioso não contestada pelo reu, a falta de contestação não significa a passagem a divorcio por mutuo consentimento, ainda que, no processo, tenha havido acordo quanto a alimentos.
II - Sendo a requerente da revisão da sentença estrangeira, proferida naquela acção em que foi decretado o divorcio, a autora que fez vencimento em tal acção - e não parte vencida - torna-se indispensavel a revisão do merito da sentença, so possivel se nesta se tiver feito menção da materia de facto em que se baseou a decisão.