Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039610
Nº Convencional: JSTJ00014785
Relator: VILLA NOVA
Descritores: RECURSO PENAL
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PRAZO DE DEFESA
Nº do Documento: SJ198810120396103
Data do Acordão: 10/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e de conhecer de recurso interposto fora de prazo. O disposto na primeira parte do n. 2 do artigo 486 do Codigo de Processo Civil so se aplica aos prazos de contestação em processo civel.