Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015468 | ||
| Relator: | ROGER LOPES | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA PODERES DO JUIZ REIVINDICAÇÃO ÓNUS DA PROVA TÍTULO DE POSSE | ||
| Nº do Documento: | SJ199202200806932 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 17150 | ||
| Data: | 11/27/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado. II - Um documento particular faz prova plena quanto à existência da declaração que nele se encontra incorporada, mas a matéria relativa à veracidade dessa declaração é de livre apreciação do julgador, logo estando fora de apreciação do Supremo Tribunal de Justiça. III - Numa acção de reivindicação cabe ao possuidor o ónus da prova do título da sua posse. | ||