Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080693
Nº Convencional: JSTJ00015468
Relator: ROGER LOPES
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO JUIZ
REIVINDICAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
TÍTULO DE POSSE
Nº do Documento: SJ199202200806932
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 17150
Data: 11/27/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o Supremo Tribunal de Justiça aplica definitivamente o regime jurídico que julgue adequado.
II - Um documento particular faz prova plena quanto à existência da declaração que nele se encontra incorporada, mas a matéria relativa à veracidade dessa declaração é de livre apreciação do julgador, logo estando fora de apreciação do Supremo Tribunal de Justiça.
III - Numa acção de reivindicação cabe ao possuidor o ónus da prova do título da sua posse.