Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043967
Nº Convencional: JSTJ00019714
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
PERDA DE COISA RELACIONADA COM O CRIME
PERDA A FAVOR DO ESTADO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
Nº do Documento: SJ199311040439673
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC SANTIAGO CACEM
Processo no Tribunal Recurso: 71/92
Data: 12/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando provado que o montante de dinheiro apreendido se destinava à compra de estupefacientes deve ser declarado perdido a favor do Estado, não ao abrigo do artigo 30 do Decreto-Lei 430/83 (hoje artigo 36 do Decreto-Lei 15/93)
- onde a hipótese se não integra - mas por força do artigo 107, n. 1 do Código Penal de 1982, subsidiariamente aplicável: esta norma prevê a perda a favor do Estado de bens ou valores que estavam destinados a servir para a prática de um crime quando ofereçam sérios riscos de serem utilizados para o cometimento de novos crimes.