Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031047 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL AVULSA CASO JULGADO FORMAL ACÇÃO POSSESSÓRIA ÓNUS DA PROVA PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199610150002221 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 393/95 | ||
| Data: | 03/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O processo especial de posse judicial avulsa, de cariz executivo, constitui um meio sumário ou expedito de conferir a posse a quem tenha título translativo de propriedade, com inscrição no respectivo registo. II - Dada a natureza do processo, o caso julgado é meramente formal (provisório), não impedindo que o vencido faça valer os seus direitos, por outros meios, inclusive, acção possessória. III - Se, naquele processo, o réu contestar que o título abrange a coisa, no todo ou em parte, o juiz decidirá tal questão, com uma certa liberdade ou mesmo discricionaridade, sem sujeições a presunções ou onerações probatórias. | ||