Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A222
Nº Convencional: JSTJ00031047
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: POSSE JUDICIAL AVULSA
CASO JULGADO FORMAL
ACÇÃO POSSESSÓRIA
ÓNUS DA PROVA
PRINCÍPIO DA LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199610150002221
Data do Acordão: 10/15/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 393/95
Data: 03/07/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR REAIS. DIR PROC CIV - PROC ESP.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O processo especial de posse judicial avulsa, de cariz executivo, constitui um meio sumário ou expedito de conferir a posse a quem tenha título translativo de propriedade, com inscrição no respectivo registo.
II - Dada a natureza do processo, o caso julgado é meramente formal (provisório), não impedindo que o vencido faça valer os seus direitos, por outros meios, inclusive, acção possessória.
III - Se, naquele processo, o réu contestar que o título abrange a coisa, no todo ou em parte, o juiz decidirá tal questão, com uma certa liberdade ou mesmo discricionaridade, sem sujeições a presunções ou onerações probatórias.