Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97S248
Nº Convencional: JSTJ00033897
Relator: MATOS CANAS
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
CONSTRUÇÃO DE OBRAS
VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA
Nº do Documento: SJ199806170002484
Data do Acordão: 06/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 116/96
Data: 05/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se ocorrer um acidente de trabalho na execução de obras de construção, a entidade patronal é responsável a título de culpa se não forem observadas as regras de segurança impostas por normas legais disciplinadoras dessas obras.
Nesse acidente com violação daquelas normas presume-se a culpa da entidade patronal.
Violam-se as normas de segurança quando na construção de um muro de suporte se não entiva a obra.