Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033897 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CULPA DA ENTIDADE PATRONAL CONSTRUÇÃO DE OBRAS VIOLAÇÃO DAS REGRAS DE CONSTRUÇÃO URBANA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806170002484 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 116/96 | ||
| Data: | 05/15/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Se ocorrer um acidente de trabalho na execução de obras de construção, a entidade patronal é responsável a título de culpa se não forem observadas as regras de segurança impostas por normas legais disciplinadoras dessas obras. Nesse acidente com violação daquelas normas presume-se a culpa da entidade patronal. Violam-se as normas de segurança quando na construção de um muro de suporte se não entiva a obra. | ||