Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006580 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | ADVOGADO HONORARIOS MATERIA DE DIREITO ULTRAMAR MANDATARIO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197003130630571 | ||
| Data do Acordão: | 03/13/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N195 ANO1970 PAG205 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui questão de direito fixar a justa remuneração dos mandatarios judiciais. II - Na falta de ajuste, a fixação do quantum de honorarios de advogado deve fazer-se no ultramar, em função dos factores previstos nos artigos 1359 e 1409, paragrafo unico, do Codigo Civil de 1867 e no artigo 754 do Estatuto Judiciario de 1928. | ||