Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063057
Nº Convencional: JSTJ00006580
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: ADVOGADO
HONORARIOS
MATERIA DE DIREITO
ULTRAMAR
MANDATARIO JUDICIAL
Nº do Documento: SJ197003130630571
Data do Acordão: 03/13/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N195 ANO1970 PAG205
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constitui questão de direito fixar a justa remuneração dos mandatarios judiciais.
II - Na falta de ajuste, a fixação do quantum de honorarios de advogado deve fazer-se no ultramar, em função dos factores previstos nos artigos 1359 e 1409, paragrafo unico, do Codigo Civil de 1867 e no artigo 754 do Estatuto Judiciario de 1928.