Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034877 | ||
| Relator: | CARLINDO COSTA | ||
| Descritores: | FACTOS RELEVANTES OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE SENTENÇA SENTENÇA PENAL FUNDAMENTO DE FACTO MATÉRIA DE FACTO FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199802120010443 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 106/95 | ||
| Data: | 04/08/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se o arguido, na contestação, alegando ter agido em legítima defesa, articulou factos que integravam essa eximente, o Colectivo, sob pena de ferir o acórdão da nulidade prevista no artigo 379, alínea a), com referência ao artigo 374, n. 2, ambos do Código de Processo Penal de 1987, tem de enumerar, também, todos esses factos como provados ou não provados. | ||