Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P1044
Nº Convencional: JSTJ00034877
Relator: CARLINDO COSTA
Descritores: FACTOS RELEVANTES
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTO DE FACTO
MATÉRIA DE FACTO
FACTOS
Nº do Documento: SJ199802120010443
Data do Acordão: 02/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recurso: 106/95
Data: 04/08/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Se o arguido, na contestação, alegando ter agido em legítima defesa, articulou factos que integravam essa eximente, o Colectivo, sob pena de ferir o acórdão da nulidade prevista no artigo 379, alínea a), com referência ao artigo 374, n. 2, ambos do Código de Processo Penal de 1987, tem de enumerar, também, todos esses factos como provados ou não provados.