Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001720
Nº Convencional: JSTJ00010373
Relator: DIAS ALVES
Descritores: CATEGORIA PROFISSIONAL
LOCAL DE TRABALHO
MUDANÇA
JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ198801220017204
Data do Acordão: 01/22/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ABILIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO PAG98.
BERNARDO XAVIER IN REGIME JURIDICO DO CONTRATO DE TRABALHO PAG62.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O empregador tem o direito de mudar o empregado das suas funções em determinado momento, desde que isso não acarrete mundança ilegal do local de trabalho, nem abaixamento da renumeração ou da categoria profissional.
II - Para existir justa causa de despedimento não e necessario que se verifique, como requisito omnipresente "Lesão dos Interesses da Re", que, antes, por força da lei (artigo 10, n. 2, alinea e) do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) e um requisito autonomo de causa justa.