Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010373 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | CATEGORIA PROFISSIONAL LOCAL DE TRABALHO MUDANÇA JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801220017204 | ||
| Data do Acordão: | 01/22/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | ABILIO NETO IN CONTRATO DE TRABALHO PAG98. BERNARDO XAVIER IN REGIME JURIDICO DO CONTRATO DE TRABALHO PAG62. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O empregador tem o direito de mudar o empregado das suas funções em determinado momento, desde que isso não acarrete mundança ilegal do local de trabalho, nem abaixamento da renumeração ou da categoria profissional. II - Para existir justa causa de despedimento não e necessario que se verifique, como requisito omnipresente "Lesão dos Interesses da Re", que, antes, por força da lei (artigo 10, n. 2, alinea e) do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho) e um requisito autonomo de causa justa. | ||