Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B638
Nº Convencional: JSTJ00037335
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
EFEITOS
CLÁUSULA PENAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199712170006382
Data do Acordão: 12/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 853
Data: 03/20/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo as regras gerais, no caso de incumprimento por parte do locatário de contrato de locação financeira, o locador tem direito à resolução do contrato, com restituição do equipamento locado, bem como às rendas vencidas e respectivos juros de mora e ainda, por força do contrato, a uma indemnização do interesse contratual negativo.
II - É válida a cláusula penal de contrato de locação financeira que estipula essa indemnização em 20% da soma do montante das prestações vencidas com o valor residual para o caso de resolução do contrato por incumprimento definitivo do devedor.