Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031059 | ||
| Relator: | FERNANDO FABIÃO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS FACTOS PODERES DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199611120004381 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 469/95 | ||
| Data: | 11/27/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do C.P.C. de 1967; mas pode censurar o uso, se feito fora dos condicionalismos legais. II - A culpa é matéria de direito, tanto quando resulta da inobservância da Lei, como quando pressuponha violação dos deveres gerais de diligência (cf. n. 2 do artigo 487 do C.CIV.). | ||