Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A438
Nº Convencional: JSTJ00031059
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS FACTOS
PODERES DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199611120004381
Data do Acordão: 11/12/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 469/95
Data: 11/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo não pode censurar o não uso pela Relação dos poderes que lhe são conferidos pelo artigo 712 do C.P.C. de 1967; mas pode censurar o uso, se feito fora dos condicionalismos legais.
II - A culpa é matéria de direito, tanto quando resulta da inobservância da Lei, como quando pressuponha violação dos deveres gerais de diligência (cf. n. 2 do artigo 487 do C.CIV.).