Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072291
Nº Convencional: JSTJ00014721
Relator: MAGALHÃES BAIÃO
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
ACTO ADMINISTRATIVO
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL COMUM
RECURSO
Nº do Documento: SJ198502050722911
Data do Acordão: 02/05/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tribunal comum e incompetente em razão da materia para conhecer do objecto de um recurso, na parte em que esta em causa a legalidade, ou ilegalidade, de um acto administrativo, cuja apreciação e confinada ao Contencioso Administrativo.
II - Não são aplicaveis ao caso o disposto no artigo 363, n. 1 e paragrafo unico do Codigo Administrativo, nem os artigos 83 e 88, n. 2 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março.