Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014721 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA MATERIAL ACTO ADMINISTRATIVO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUNAL COMUM RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198502050722911 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tribunal comum e incompetente em razão da materia para conhecer do objecto de um recurso, na parte em que esta em causa a legalidade, ou ilegalidade, de um acto administrativo, cuja apreciação e confinada ao Contencioso Administrativo. II - Não são aplicaveis ao caso o disposto no artigo 363, n. 1 e paragrafo unico do Codigo Administrativo, nem os artigos 83 e 88, n. 2 do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março. | ||