Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019878 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL DANOS PATRIMONIAIS DEMOLIÇÃO DE OBRAS OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198401050709922 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIII PAG165. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em face do disposto no artigo 1348 do Código Civil, o proprietário do prédio vizinho que sofre danos com as escavações, tem o direito de ser indemnizado por tais danos pelo proprietário do prédio onde foram feitas as escavações, independentemente da existência de culpa por parte deste. II - Assim, sendo irrelevante a existência de culpa, não tem aplicação o artigo 494 do Código Civil que se refere à limitação da indemnização no caso de mera culpa. | ||