Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070992
Nº Convencional: JSTJ00019878
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL
DANOS PATRIMONIAIS
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
Nº do Documento: SJ198401050709922
Data do Acordão: 01/05/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA E A VARELA IN CCIV ANOTADO VOLIII PAG165.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em face do disposto no artigo 1348 do Código Civil, o proprietário do prédio vizinho que sofre danos com as escavações, tem o direito de ser indemnizado por tais danos pelo proprietário do prédio onde foram feitas as escavações, independentemente da existência de culpa por parte deste.
II - Assim, sendo irrelevante a existência de culpa, não tem aplicação o artigo 494 do Código Civil que se refere à limitação da indemnização no caso de mera culpa.