Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B781
Nº Convencional: JSTJ00035238
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ÓNUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
FACTO IMPEDITIVO
ARRENDAMENTO URBANO
DENÚNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
REVOGAÇÃO
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
Nº do Documento: SJ199811120007812
Data do Acordão: 11/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 750
Data: 11/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A denúncia de um arrendamento urbano por parte do arrendatário traduz-se na oposição à prorrogação, à renovação automática do contrato (findo o prazo em vigor).
II - Se o contrato não for eficazmente denunciado prorroga-se por períodos sucessivos, iguais ao do contrato, ou de um ano se o prazo do contrato for mais longo.
III - A revogação do contrato traduz-se no acordo das partes em o destruírem, destruição a projectar-se a partir do acordo.
IV - Não se tendo provado a revogação, mas só a denúncia do arrendamento, está o arrendatário obrigado a pagar as rendas até ao fim do período contratual em vigor.