Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040751
Nº Convencional: JSTJ00001818
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: ROUBO
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE FACTO
REINCIDENCIA
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199004190407513
Data do Acordão: 04/19/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J FARO
Processo no Tribunal Recurso: 1064/89
Data: 10/26/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO / CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Em recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, a indagação sobre e existencia de apropriação e o nexo de causalidade constituem materias da exclusiva competencia das instancias, vedadas ao seu conhecimento.
II - E vedado ao Supremo Tribunal de Justiça pronunciar-se sobre a ocorrencia de reincidencia, se nas instancias se não proceder a indagação da materia de facto integradora dos seus pressupostos.