Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
068030
Nº Convencional: JSTJ00002898
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: VALOR DA CAUSA
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: SJ197907050680301
Data do Acordão: 07/05/1979
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N289 ANO1979 PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Havendo reconvenção, so ha lugar a adição do valor do pedido do reu ao do autor se tais pedidos forem diversos.
II - Não são distintos os pedidos do autor e do reu reconvinte em acção de despejo quando este sustenta ser o valor das rendas em divida menor que o indicado pelo autor.