Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002898 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | VALOR DA CAUSA RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907050680301 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N289 ANO1979 PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Havendo reconvenção, so ha lugar a adição do valor do pedido do reu ao do autor se tais pedidos forem diversos. II - Não são distintos os pedidos do autor e do reu reconvinte em acção de despejo quando este sustenta ser o valor das rendas em divida menor que o indicado pelo autor. | ||