Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B100
Nº Convencional: JSTJ00032912
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
LOCATÁRIO
ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ199710090001002
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 1122/95
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A arrendatária de prédio urbano, a quem não foi dado conhecimento da venda deste, goza do direito de preferência na compra do mesmo, ainda que ele tenha sido adquirido, em regime de compropriedade com terceiros, também pelo seu marido e inquilino, com quem era casada em regime de comunhão de adquiridos.