Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032912 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA LOCATÁRIO ARRENDAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199710090001002 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1122/95 | ||
| Data: | 11/07/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | A arrendatária de prédio urbano, a quem não foi dado conhecimento da venda deste, goza do direito de preferência na compra do mesmo, ainda que ele tenha sido adquirido, em regime de compropriedade com terceiros, também pelo seu marido e inquilino, com quem era casada em regime de comunhão de adquiridos. | ||