Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042159
Nº Convencional: JSTJ00012131
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: APRECIAÇÃO DA PROVA
VÍCIOS DA SENTENÇA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL RECORRIDO
Nº do Documento: SJ199110160421593
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 65/91
Data: 03/21/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreciação da prova é feita pelo tribunal, conforme dispõe o artigo 127 do Código de Processo Penal, e os vícios da decisão, para poderem constituir fundamento de recurso, hão-de resultar do texto daquela, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.
II - Havendo insuficiência da matéria de facto ou erro na apreciação da prova, a consequência não é a absolvição do arguido, mas o reenvio do processo para novo julgamento conforme artigos 436 e 426 do Código de Processo Penal.