Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000507 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | RECURSO DESPACHO SOBRE ADMISSÃO DO RECURSO ASSOCIAÇÃO SINDICAL CONTROLO DA LEGALIDADE RECURSO DE ACORDÃO DA RELAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260722831 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRAB - DIR SIND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os despachos de admissão de recurso são de natureza provisoria e alteraveis enquanto se não haja conhecido do seu objecto. II - Não e admissivel recurso do acordão da relação proferido em recurso de decisão sobre o controle das associações sindicais. | ||