Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087995
Nº Convencional: JSTJ00028995
Relator: COSTA MARQUES
Descritores: ACESSÃO
ACESSÃO INDUSTRIAL
BENFEITORIA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199602080879952
Data do Acordão: 02/08/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1369/93
Data: 09/19/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os melhoramentos feitos na coisa podem ser benfeitorias ou resultarem de acessão; os primeiros são efectuados por quem está ligado à coisa em razão de uma relação ou vínculo jurídico (locatário, comodatário, usufrutuário, etc.); no segundo caso, o autor dos melhoramentos pode ser um terceiro, inclusive um simples detentor ocasional.
II - Para que ocorra o fenómeno da acessão industrial imobiliária, no quadro ou situação típica prevista no artigo 1340, é necessária a exclusividade da actuação do terceiro, autor da obra, estando excluída no caso de comparticipação do proprietário do terreno, ou da pessoa relacionada juridicamente com o mesmo terreno.
III - Não tendo o autor outro meio legal ao seu alcance para ressarcimento dos seus prejuízos, pode usar da acção de enriquecimento sem causa, sendo o objecto da obrigação de restituir o montante do seu correlativo empobrecimento.