Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028995 | ||
| Relator: | COSTA MARQUES | ||
| Descritores: | ACESSÃO ACESSÃO INDUSTRIAL BENFEITORIA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199602080879952 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1369/93 | ||
| Data: | 09/19/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os melhoramentos feitos na coisa podem ser benfeitorias ou resultarem de acessão; os primeiros são efectuados por quem está ligado à coisa em razão de uma relação ou vínculo jurídico (locatário, comodatário, usufrutuário, etc.); no segundo caso, o autor dos melhoramentos pode ser um terceiro, inclusive um simples detentor ocasional. II - Para que ocorra o fenómeno da acessão industrial imobiliária, no quadro ou situação típica prevista no artigo 1340, é necessária a exclusividade da actuação do terceiro, autor da obra, estando excluída no caso de comparticipação do proprietário do terreno, ou da pessoa relacionada juridicamente com o mesmo terreno. III - Não tendo o autor outro meio legal ao seu alcance para ressarcimento dos seus prejuízos, pode usar da acção de enriquecimento sem causa, sendo o objecto da obrigação de restituir o montante do seu correlativo empobrecimento. | ||