Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041341
Nº Convencional: JSTJ00009290
Relator: FERNANDO SEQUEIRA
Descritores: CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199105030413413
Data do Acordão: 05/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ALMADA
Processo no Tribunal Recurso: 6354/90
Data: 05/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Não obstante existir um certo espaçamento temporal entre varios crimes de abuso de confiança, eles devem ser tratados como configurando uma continuação criminosa, nos termos do artigo 30, n. 2 do Codigo Penal, se se tratar de uma relização plurima do mesmo tipo de crime, executado de forma essencialmente homogenea e no quadro da mesma situação exterior.