Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083617
Nº Convencional: JSTJ00019431
Relator: SAMPAIO DA SILVA
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
VIOLAÇÃO DOS DEVERES CONJUGAIS
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199306090836172
Data do Acordão: 06/09/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 882
Data: 05/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : A exigência de que a violação culposa dos deveres conjugais comprometa a possibilidade de vida em comum não significa que esta se torne impossível, bastando que não seja razoavelmente exigível ao cônjuge ofendido que continue a viver com o outro.