Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024457 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO ACTUALIZAÇÃO JUROS DE MORA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199406040845742 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1167 | ||
| Data: | 04/14/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO PROBLEMA CAUSA VISTUAL N44. V SERRA OBG PECUN PAG175 NOTA327. A VARELA OBG GERAL VOLI 6ED PAG879 NOTA1 PAG578. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É actualizável a indemnização sobre a qual tenham sido pedidos juros de mora a partir da citação. II - A actualização estabelecida no n. 2 do artigo 566 do Código Civil reportar-se-á ao período de tempo que decorrer até à data ou prolação da sentença em primeira instância. III - Os juros moratórios previstos no n. 3 do artigo 805 do Código Civil serão contados, tão somente, a partir da sentença proferida em primeira instância. IV - Dada a elevada culpabilidade do Réu condutor, os danos morais sofridos pela lesada, dores e tratamentos a que foi submetida e consequências do acidente, com diversas fracturas e prolongado estado de coma, a situação económica do Réu e da lesada e seus pais, é equilibrada a indemnização de 2000000 escudos fixada pela Relação. | ||