Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084574
Nº Convencional: JSTJ00024457
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ACTUALIZAÇÃO
JUROS DE MORA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199406040845742
Data do Acordão: 06/04/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1167
Data: 04/14/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO PROBLEMA CAUSA VISTUAL N44. V SERRA OBG PECUN PAG175 NOTA327. A VARELA OBG GERAL VOLI 6ED PAG879 NOTA1 PAG578.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É actualizável a indemnização sobre a qual tenham sido pedidos juros de mora a partir da citação.
II - A actualização estabelecida no n. 2 do artigo 566 do Código Civil reportar-se-á ao período de tempo que decorrer até à data ou prolação da sentença em primeira instância.
III - Os juros moratórios previstos no n. 3 do artigo 805 do Código Civil serão contados, tão somente, a partir da sentença proferida em primeira instância.
IV - Dada a elevada culpabilidade do Réu condutor, os danos morais sofridos pela lesada, dores e tratamentos a que foi submetida e consequências do acidente, com diversas fracturas e prolongado estado de coma, a situação económica do Réu e da lesada e seus pais, é equilibrada a indemnização de 2000000 escudos fixada pela Relação.