Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002916
Nº Convencional: JSTJ00007700
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
RECURSO
CASO JULGADO FORMAL
Nº do Documento: SJ199102060029164
Data do Acordão: 02/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5883/89
Data: 03/07/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O ACORDÃO ANULADO POR ESTE ESTA SUMARIADO COM O MESMO N. DE PROCESSO E DATA DE 7.11.90.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Se o juiz apreciar expressamente a competencia em razão da materia e se não for interposto recurso dessa parte da decisão, forma-se caso julgado formal - artigo 672 do Codigo de Processo Civil.