Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A1024
Nº Convencional: JSTJ00036657
Relator: TORRES PAULO
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ199801270010241
Data do Acordão: 01/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1310/96
Data: 07/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR NACION.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No processo especial de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o recurso de apelação da decisão do tribunal da 2. instância é julgado como revista.
II - A decisão da 2. instância, quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no artigo 722 n. 2 do CPC67.