Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017895 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO OBSCURIDADE RECLAMAÇÃO RESPOSTAS AOS QUESITOS OPOSIÇÃO MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198611120383923 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se o arguido se achar vítima de erro judiciário, só tem ao seu dispor o caminho da revisão; não lhe serve o do artigo 669 do Código de Processo Civil. II - No domínio do Código de Processo Penal, o Supremo não podia anular um julgamento por contradição de respostas aos quesitos (matéria de facto), mas podia usar da faculdade do n. 3 do artigo 729 daquele primeiro diploma, quando a dita contradição implicasse incerteza relativamente a factos essenciais para uma justa apreciação da causa. | ||