Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038392
Nº Convencional: JSTJ00017895
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: ACLARAÇÃO DE ACÓRDÃO
OBSCURIDADE
RECLAMAÇÃO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
OPOSIÇÃO
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198611120383923
Data do Acordão: 11/12/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se o arguido se achar vítima de erro judiciário, só tem ao seu dispor o caminho da revisão; não lhe serve o do artigo 669 do Código de Processo Civil.
II - No domínio do Código de Processo Penal, o Supremo não podia anular um julgamento por contradição de respostas aos quesitos (matéria de facto), mas podia usar da faculdade do n. 3 do artigo 729 daquele primeiro diploma, quando a dita contradição implicasse incerteza relativamente a factos essenciais para uma justa apreciação da causa.