Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A956
Nº Convencional: JSTJ00040074
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
MULTA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001180009561
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 923/96
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 145 N5 N6.
Sumário : I - A validade de um acto processual praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo peremptório não depende de requerimento da parte para pagamento imediato da multa devida.
II - Se a falta de pagamento imediato da multa for detectado pela secretaria, esta, oficiosamente, deve notificar a parte para pagar a multa devida; não o sendo, deve o juiz ordenar à secretaria a feitura da sua liquidação e a notificação da parte para proceder ao respectivo pagamento.
Decisão Texto Integral: