Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00040074 | ||
| Relator: | TOMÉ DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL MULTA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200001180009561 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 923/96 | ||
| Data: | 04/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ARTIGO 145 N5 N6. | ||
| Sumário : | I - A validade de um acto processual praticado dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo peremptório não depende de requerimento da parte para pagamento imediato da multa devida. II - Se a falta de pagamento imediato da multa for detectado pela secretaria, esta, oficiosamente, deve notificar a parte para pagar a multa devida; não o sendo, deve o juiz ordenar à secretaria a feitura da sua liquidação e a notificação da parte para proceder ao respectivo pagamento. | ||
| Decisão Texto Integral: |