Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00022580 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ALTERAÇÃO DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199311030456703 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | São totalmente irrelevantes, nos recursos interpostos para o Supremo Tribunal de Justiça, as considerações que os recorrentes fizerem no sentido de pretenderem discutir a prova feita no julgamento e de solicitarem que o tribunal de recurso modifique essa prova e passe a aceitar como realidade aquilo que o recorrente pretende corresponder ao sentido do que teria resultado do julgamento. | ||