Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023629 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL CONTRATO DE EXPLORAÇÃO RESOLUÇÃO DO CONTRATO ACTO COMERCIAL ACTO DE ADMINISTRAÇÃO CAPACIDADE MATRIMONIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197903290677902 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se um estabelecimento industrial (padaria) for instrumento de trabalho da mulher, casada em comunhão geral de bens, ela não precisa da autorização do marido, para resolver o contrato de exploração. II - Tal resolução é um puro acto de administração e não pode considerar-se comercial (nem o Código Comercial o regula, nem, no caso, a senhora exercia, à data, o comércio como profissão). III - Aliás, só o marido teria legitimidade, para pedir ou invocar a anulabilidade. | ||