Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067790
Nº Convencional: JSTJ00023629
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
CONTRATO DE EXPLORAÇÃO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
ACTO COMERCIAL
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
CAPACIDADE MATRIMONIAL
Nº do Documento: SJ197903290677902
Data do Acordão: 03/29/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR FAM.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se um estabelecimento industrial (padaria) for instrumento de trabalho da mulher, casada em comunhão geral de bens, ela não precisa da autorização do marido, para resolver o contrato de exploração.
II - Tal resolução é um puro acto de administração e não pode considerar-se comercial (nem o Código Comercial o regula, nem, no caso, a senhora exercia, à data, o comércio como profissão).
III - Aliás, só o marido teria legitimidade, para pedir ou invocar a anulabilidade.