Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B779
Nº Convencional: JSTJ00040208
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: DIVÓRCIO
ALIMENTOS
FIXAÇÃO DA PENSÃO
Nº do Documento: SJ199911040007792
Data do Acordão: 11/04/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 143/99
Data: 03/01/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 2012 ARTIGO 2013 ARTIGO 2016 N1 A N3.
Sumário : O direito a alimentos por parte do cônjuge divorciado é condicionado pelas respectivas necessidades, corrigidas estas com a possibilidade de prover à sua subsistência e pelas necessidades do alimentante.
Decisão Texto Integral: