Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028144 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | DELIBERAÇÃO SOCIAL ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SOCIEDADE COOPERATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199510110871201 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7339/94 | ||
| Data: | 12/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VASCO XAVIER IN ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG180 E PAG195. | ||
| Área Temática: | DIR COOP. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se enquadrando a deliberação tomada de exclusão de membro de uma cooperativa em qualquer das quatro alíneas do artigo 56, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, a conclusão é a de que ela não é nula. II - De resto o n. 8 do preâmbulo do Decreto 262/86, de 2 de Setembro, que aprovou aquele Código, admite a nulidade de deliberação em certos casos taxativamente enumerados (artigo 56), embora mantendo a regra da anulabilidade das deliberações viciadas (artigo 58). | ||