Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087120
Nº Convencional: JSTJ00028144
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: DELIBERAÇÃO SOCIAL
ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
SOCIEDADE COOPERATIVA
Nº do Documento: SJ199510110871201
Data do Acordão: 10/11/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7339/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VASCO XAVIER IN ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL E DELIBERAÇÕES CONEXAS PAG180 E PAG195.
Área Temática: DIR COOP.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se enquadrando a deliberação tomada de exclusão de membro de uma cooperativa em qualquer das quatro alíneas do artigo 56, n. 1 do Código das Sociedades Comerciais, a conclusão é a de que ela não é nula.
II - De resto o n. 8 do preâmbulo do Decreto 262/86, de 2 de Setembro, que aprovou aquele Código, admite a nulidade de deliberação em certos casos taxativamente enumerados (artigo 56), embora mantendo a regra da anulabilidade das deliberações viciadas (artigo 58).