Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000174 | ||
| Relator: | JOSE SARAIVA | ||
| Descritores: | ESCOLHA DA PENA CONCURSO DE INFRACÇÕES PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ199001230404053 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136/89 | ||
| Data: | 07/05/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O numero de crimes determina-se pelo numero de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo numero de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente. II - O Codigo Penal (artigo 71) manda dar preferencia a pena não privativa de liberdade, quando ao crime forem aplicaveis pena privativa ou não privativa de liberdade. III - Contudo, a preferencia depende de pena não privativa de liberdade se mostrar suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigencias de reprovação e de prevenção do crime. | ||