Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040405
Nº Convencional: JSTJ00000174
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ESCOLHA DA PENA
CONCURSO DE INFRACÇÕES
PENAS
Nº do Documento: SJ199001230404053
Data do Acordão: 01/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 136/89
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O numero de crimes determina-se pelo numero de tipos de crime efectivamente cometidos ou pelo numero de vezes que o mesmo tipo de crime for preenchido pela conduta do agente.
II - O Codigo Penal (artigo 71) manda dar preferencia a pena não privativa de liberdade, quando ao crime forem aplicaveis pena privativa ou não privativa de liberdade.
III - Contudo, a preferencia depende de pena não privativa de liberdade se mostrar suficiente para promover a recuperação social do delinquente e satisfazer as exigencias de reprovação e de prevenção do crime.